Texto da Lei
LEI Nº 6.452, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui na Lei n° 5.919, de 2015, a Cidade do Porto, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade do Porto, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei 5.919, de 2015, a Cidade do Porto em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/2019