Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7795/2023 Data da Lei 03/16/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.795, de 16 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1105, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Diniz e Chagas Bola.


LEI Nº 7.795, DE 16 DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Av. Isabel Domingues, na Comunidade da Gardênia Azul, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 11. do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1105/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CHAGAS BOLA
Data de publicação DCM 03/17/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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