Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9033
/
2025
Data da Lei
09/08/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.033, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/09/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
454/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
09/09/2025
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 454, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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