Texto da Lei
LEI Nº 6.470, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a apresentação de relatório bimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Fernando William, Rosa Fernandes e Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal, bimestralmente, um relatório em meio eletrônico sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. No relatório mencionado no caput deste artigo deverá constar:
I - número do contrato e dos aditivos;
II - custo de cada obra, incluindo aditivos;
III- valor liquidado;
IV- percentual executado;
V- tempo previsto para o seu término;
VI- fontes de recursos de cada obra;
VII- órgão contratante;
VIII- despesas contratadas.
Art. 2º VETADO.
MARCELO CRIVELLA
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 2º da Lei nº 6.470*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 848, de 2018, de autoria dos Vereadores Fernando William, Rosa Fernandes e Teresa Bergher, rejeitado na sessão de 14 de março de 2019.
LEI Nº 6.470*, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a apresentação de relatório bimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município do Rio de Janeiro
Autores: Vereadores Fernando William, Rosa Fernandes e Teresa Bergher
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2019