Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.540, de 13 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1082, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Celso Costa, Alexandre Isquierdo e Eliseu Kessler.
LEI Nº 7.540, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade o evento Marcha para Jesus.
Autores: Vereadores Celso Costa, Alexandre Isquierdo e Eliseu Kessler.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o evento Marcha para Jesus, que ocorre anualmente.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/14/2022