Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8966/2025 Data da Lei 07/08/2025


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LEI Nº 8.966, DE 8 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Caminhantes (ICa), no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3634/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 07/09/2025 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 3634/2024

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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