Texto da Lei
LEI Nº 8.966, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Caminhantes (ICa) como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Caminhantes (ICa), no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2025