Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3881/2004 Data da Lei 12/27/2004


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REVOGADA PELA LEI Nº 8.227, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE nº 29/2005

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.881, de 27 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1925-A, de 2004 de autoria da Mesa Diretora

LEI Nº 3.881 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
Art.1º O subsídio do Prefeito do Município é fixado em oitenta e um inteiros e vinte e dois centésimos por cento do teto previsto no art. 37, XI da Constituição da República, observado o art. 8º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o que dispõe os arts. 37, X; 39, §4º; 150, II e 153, III e 153, §2º, I da Carta Magna.

Art. 2º É fixado em oitenta por cento do subsídio do Prefeito do Município o subsídio do Vice-Prefeito, observado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I da Constituição da República e art. 8º da emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado.

Art. 3º O subsídio a que se refere esta Lei não poderá ser pago cumulativo com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, deverá ser exercido o direito de opção.

Art.4º Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, incidirão os descontos previstos em lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1925-A/2004 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 12/28/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3881/2004 em 27/12/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 291 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/08/2004 pág. 3 e 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/08/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/12/2004 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 05/01/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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