Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7159/2021 Data da Lei 12/01/2021


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LEI Nº 7.159, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei n° 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Johannesburgo na República da África do Sul como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, IV, V, VIII e XV do § 1º do art. 5º da Lei n° 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, econômica e política entre a Cidade de Johannesburgo e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1576-A/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 12/02/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1576-A, de 2012
PROJETO DE LEI Nº 1576/2012

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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