Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.156, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1222, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 7.156, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro os logradouros que menciona, localizados no Bairro Campo Grande.
Autor: Vereador Welington Dias.
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano compreendido pelo Largo Maçonaria, Estrada Guandú do Sapé e Praça Luís da Silva Brito, localizados no Bairro Campo Grande.
Parágrafo único. A extensão da Estrada Guandú do Sapé, para os fins desta Lei, é o trecho que se inicia no Largo Maçonaria e termina na Praça Luís da Silva Brito.
Art. 2º O espaço urbano objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico Guandú do Sapé, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Parágrafo único. Ficam estendidas ao Polo Gastronômico Guandú do Sapé as condições especiais estabelecidas no Decreto nº 41.288, de 25 de fevereiro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/30/2021
Status da Lei | Revogação por Consolidação |