Texto da Lei
LEI Nº 8.712, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui o Dia Municipal da Cultura Coreana no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Cultura Coreana, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2024