Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7402/2022 Data da Lei 06/08/2022


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LEI Nº 7.402, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Carioca da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que inclua o dia 12 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 474-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM 06/09/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 474-A, de 2013
PROJETO DE LEI Nº 474/2013

LEI Nº 7.402, DE 8 DE JUNHO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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