Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.405, de 12 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 346, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
LEI Nº 6.405, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Quilombo da Pedra do Sal.
Autor: Vereador Fernando William
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Quilombo da Pedra do Sal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2018