Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8593/2024 Data da Lei 09/17/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.593, de 17 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1854, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

LEI Nº 8.593, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial a prática de surfe no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1854/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 09/18/2024 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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