Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6668
/
2019
Data da Lei
12/04/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
Determina a divulgação anual das atribuições e dos serviços executados por cada secretaria que compõe o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a divulgação anual de listagem contendo as atribuições e os serviços executados por cada secretaria que compõe o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º A divulgação determinada no
caput
deverá ser feita através de publicação em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
§ 2º Sempre que houver mudança de atribuições e/ou serviços prestados entre as secretarias, haverá a publicação da listagem completa no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/06/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
860/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM
12/06/2019
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/05/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 860/2014
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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