Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7351
/
2022
Data da Lei
05/05/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.351, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Bissau, na República de Guiné-Bissau, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Cesar Maia, Jorge Felippe e Inaldo Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Bissau, na República de Guiné-Bissau, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II, III, V, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, turística, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Guiné-Bissau e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/06/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1067/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA
Data de publicação DCM
05/06/2022
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1067, de 2022
LEI Nº 7.351, DE 5 DE MAIO DE 2022.
smaonline
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.