Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5971/2015 Data da Lei 09/23/2015


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LEI Nº 5.971, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º Fica criado no âmbito da Zona Oeste do Município o Programa de Atendimento ao Paciente Renal Crônico.

Parágrafo único. Em atendimento ao caput, o Programa atenderá aos pacientes renais e facilitará seu acesso a consultas, medicamentos e sessões de hemodiálise.

Art. 2º O Programa terá como objetivos:

I - suprir a carência no atendimento aos pacientes renais crônicos na Zona Oeste do Município;

II - oferecer facilidade na marcação de consultas, na obtenção dos medicamentos necessários ao tratamento e na realização de sessões de hemodiálise;

III - dar acesso a informações qualificadas relativas ao tratamento aos pacientes e seus parentes.

Art. 3º O Programa para sua implantação e funcionamento fará uso de espaços em unidades de saúde pertencentes ao Poder Público Municipal existentes na Zona Oeste, observado o quantitativo de pessoas a serem atendidas e os quantitativos totais de usuários das unidades em cada localidade.

Art. 4º Para seu funcionamento e custeio, o Programa usará verbas próprias da área de saúde do orçamento anual da municipalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1254/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM 09/24/2015 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/23/2015 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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