Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.336, de 2 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 833, de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar e Reimont.
LEI Nº 6.336 DE 2 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcelo Arar e Reimont.
Art. 1º Fica criado o espaço denominado Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha, na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria, para a realização de eventos deste gênero musical.
Parágrafo único. Entende-se por Choro, para os efeitos desta Lei, como o gênero da música popular e instrumental brasileira caracterizado pelo virtuosismo e improviso de seus músicos participantes, sendo igualmente conhecido por Chorinho.
Art.2° Compete ao Poder Executivo a adequação do espaço necessário da Praça Ramos Figueira, referente ao Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha, à realização de apresentações e eventos populares relacionados a este gênero musical.
Art. 3º O Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha possibilitará a apresentação de grupos de Choro, com o intuito de preservar e difundir a execução deste gênero da música popular brasileira.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de implantar sinalização identificando a localização e finalidade do Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho – Pixinguinha na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de maio de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/03/2018
Status da Lei | Revogação por Consolidação |