Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7816/2023 Data da Lei 03/23/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.816, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 525-A, de 2021, de autoria da dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes e Rafael Aloisio Freitas.


LEI Nº 7.816, DE 23 DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º Fica incluída a Rua Volta Grande esquina com Rua Fazenda Nova localizada no bairro de Del Castilho, como Polo Gastronômico e Cultural da cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal no § 7º do art.3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 525-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 03/24/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 525/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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