Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.816, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 525-A, de 2021, de autoria da dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes e Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 7.816, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Inclui a Rua Volta Grande no bairro de Del Castilho como Polo Gastronômico e Cultural na Lei nº 7.498/2022.
Autores: Vereadores Rosa Fernandes e Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica incluída a Rua Volta Grande esquina com Rua Fazenda Nova localizada no bairro de Del Castilho, como Polo Gastronômico e Cultural da cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal no § 7º do art.3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/24/2023