Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5563/2013 Data da Lei 04/09/2013


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 5.563 DE 9 DE abril DE 2013 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o seguinte inciso ao § 1° do art. 6°, da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010:

“no dia 28 de janeiro, o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo, quando o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para promover a organização e divulgação de eventos alusivos à data, conforme previsto pela Lei Federal n° 12.064, de 29 de outubro de 2009.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 565/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR S. FERRAZ
Data de publicação DCM 04/10/2013 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/10/2013 Página DO 4

Observações:

Publicada no DO nº 17 de 10/04/2013 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.