Texto da Lei
LEI Nº 5.563 DE 9 DE abril DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o seguinte inciso ao § 1° do art. 6°, da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010:
“no dia 28 de janeiro, o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo, quando o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para promover a organização e divulgação de eventos alusivos à data, conforme previsto pela Lei Federal n° 12.064, de 29 de outubro de 2009.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/10/2013