Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5467/2012 Data da Lei 06/26/2012


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LEI Nº 5.467, de 26 de junho de 2012 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O inciso XI, do § 8º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...........................................................

§ 8º ..........................................................

XI – no dia 29 de agosto:

a) o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;

b) o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral;"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1102/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ISRAEL ATLETA
Data de publicação DCM 06/28/2012 Página DCM 13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/27/2012 Página DO 4

Observações:

Publicada no DO nº 68 de 27/06/2012 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada




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