Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 942/1986 Data da Lei 12/29/1986


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 942 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autor : Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Tabela XII - TABELA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA, ANEXA à Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1598-A/86 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/07/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 942/86 em 29/12/1986
Tempo de tramitação: 24 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1986 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/01/1987 pág. 5 - SANCIONADO
Republicada no DCM nº 13 de 10/02/1987

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.287, de 23 de novembro de 2017.


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