Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9128
/
2025
Data da Lei
11/04/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.128 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Proíbe a alteração da data de vencimento das faturas das concessionárias de serviços públicos no âmbito do Município do Rio de Janeiro sem o consentimento do consumidor e dá outras providências.
Autora: Vereadora Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida no âmbito do Município do Rio de Janeiro a alteração da data de vencimento das faturas provenientes das concessionárias de serviços públicos sem o consentimento do consumidor.
Parágrafo único. As concessionárias de serviços públicos a que se refere o
caput
são as fornecedoras do serviço de energia elétrica, água e esgoto, gás e telefonia.
Art. 2º As concessionárias de serviços públicos deverão disponibilizar ao consumidor e/ou usuário seis datas opcionais para vencimento das faturas, conforme prevê a Lei nº 9.791, de 24 de março de 1999.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita as empresas à multa de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CARIOCA, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDC.
Art. 4º O valor da multa será reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/05/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3599/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM
11/05/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3599, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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