Texto da Lei
LEI Nº 8.405, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
Art. 2º Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com o retinoblastoma.
Art. 3º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público poderá celebrar instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/13/2024