Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8673/2024 Data da Lei 11/13/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.673, de 13 de novembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2077, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.

LEI Nº 8.673, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Enéas Carneiro - Escritor (1938-2007) a uma unidade da rede municipal de ensino.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2077/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 11/14/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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