Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.673, de 13 de novembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2077, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
LEI Nº 8.673, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Enéas Carneiro - Escritor (1938-2007) a uma unidade da rede municipal de ensino.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/14/2024