Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.794, de 16 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1378, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Chagas Bola.
LEI Nº 7.794, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Declara como Bem Cultural de Natureza Imaterial o Cachorro Quente da Tia da Freguesia.
Autor: Vereador Chagas Bola.
Art. 1º Fica declarado como Bem de Natureza Imaterial de Valor Cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o Cachorro Quente da Tia da Freguesia.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/17/2023