Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.658, de 21 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 766-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
Acrescenta dispositivo na Lei n° 4.762, de 2008.
Autor: Vereador Tarcísio Motta.
Art. 1º Acrescenta-se o seguinte parágrafo único no art.1º da Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os logradouros que façam homenagem a personalidades ligadas diretamente à escravidão negra ou indígena, bem como a notórios torturadores, poderão ter sua denominação alterada mesmo que o nome esteja oficialmente reconhecido há mais de vinte anos, desde que:
I - sejam anexadas à proposta legislativa que pretenda alteração, provas historiográficas produzidas por entidades científicas ou de pesquisa; e
II - seja realizada ao menos uma audiência pública ou debate público no interior da Câmara Municipal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/22/2022
Status da Lei | Revogação Tácita |