Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.348, de 16 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2234, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 8.348, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Jornal dos Sports.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/17/2024