Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.807, de 1º de dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 1840, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 6.807, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Riachuelo Tênis Clube como de utilidade pública.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1° Fica incluído o Riachuelo Tênis Clube no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/02/2020