Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.494, de 21 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 766, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana.
LEI Nº 6.494, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Dá o nome de Rua Suellen de Souza Tavares à atual Rua Projetada A no bairro de Ricardo de Albuquerque.
Autor: Vereador Zico Bacana
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Suellen de Souza Tavares (1987/2002) à atual Rua Projetada A, no bairro de Ricardo de Albuquerque, que se inicia na Rua Alcobaça, área da XXII R.A., Área de Planejamento 3.6.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/22/2019