Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8435/2024 Data da Lei 06/25/2024


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LEI Nº 8.435, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Passaporte Cultural no Município do Rio de Janeiro, em benefício de estudantes da rede pública municipal.

Art. 2º O Passaporte Cultural abrangerá todos os alunos matriculados nas escolas públicas municipais do ensino fundamental.

Art. 3º A cada visita feita a bibliotecas, museus, parques ecológicos, teatros, zoológicos, etc., o visitante terá o passaporte carimbado, como ocorre em visita a outro país.

Art. 4º O Passaporte Cultural dará direito à entrada gratuita e/ou a descontos em todas as instituições credenciadas junto ao Município.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Transportes serão responsáveis por conciliar as agendas escolares e dos lugares a serem visitados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1387/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM 06/26/2024 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 1387, de 2015

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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