Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6599/2019 Data da Lei 05/31/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.599, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 448, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.



LEI Nº 6.599, DE 31 DE MAIO DE 2019.


Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial, com sede na Rua Lins de Vasconcelos, nº 623, no Bairro do Lins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 448/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO
Data de publicação DCM 06/03/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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