Texto da Lei
LEI Nº 8.890, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Inclui o Dia do Padre no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2025