Texto da Lei
LEI Nº 6.220 DE 3 DE JULHO DE 2017.
Altera a Lei nº 5.026, de 2009 na forma que menciona.
Autores: Vereadores Paulo Pinheiro, Cláudio Castro, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído o inciso VI no art. 2º da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“VI – no caso de entidades que atuem no segmento da Saúde, possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS com a finalidade de obter isenção de contribuição para seguridade social, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009.” (NR)
Art. 2° O inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.026, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação, conforme Resolução da Secretaria Municipal da área correspondente;”
Art. 3° As Organizações Sociais que atuem no segmento da Saúde, já qualificadas pelo Poder Público Municipal e que tiverem contratos de gestão vigentes, deverão obter a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme disposto na Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, no prazo máximo de trinta e seis meses, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4° O disposto nesta Lei se aplica somente aos novos contratos de gestão de equipamentos públicos com as Organizações Sociais ou nas renovações dos contratos vigentes na data da publicação desta Lei.
Art. 5º Excetuam-se da presente Lei os convênios firmados entre o Município e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, oneroso ou não, até a edição da presente Lei.
Art. 6° Fica revogado o inciso V do art. 2º da Lei nº 5.026, de 2009.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2017