Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9159/2025 Data da Lei 11/25/2025


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LEI Nº 9.159 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Campanha “Setembro Verde” de mobilização da sociedade carioca em prol da inclusão social das pessoas com deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 623/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ
Data de publicação DCM 11/26/2025 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 623, de 2025.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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