Texto da Lei
LEI Nº 8.766, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui a Campanha de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Campanha de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/17/2024