Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8288/2024 Data da Lei 04/18/2024


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LEI Nº 8.288, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Organização Cultural Remanescentes de Tia Ciata - ORTC no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2224/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 04/19/2024 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2224/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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