Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.974, de 3 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1341-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins.
LEI Nº 7.974, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre adoção dos cães servidores de guarda do Município, após sua dispensa do serviço, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Welington Dias, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins.
Art. 1° Fica permitida a adoção dos cães servidores de guarda do Município, após a sua dispensa do serviço.
Art. 2° O Poder Executivo indicará o órgão responsável pelo acompanhamento médico-veterinário dos cães servidores dispensados, inclusive os que venham a ser adotados.
Parágrafo único. O acompanhamento médico-veterinário, e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais, será de forma periódica.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de julho de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/2023