Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7827/2023 Data da Lei 03/23/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.827, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1029-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Jair da Mendes Gomes e João Mendes de Jesus.


LEI Nº 7.827, DE 23 DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º Fica criada a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares deverá conter:

I - foto 3x4 atualizada;

II - nome;

III - naturalidade;

IV - data de nascimento;

V - número do registro geral;

VI - número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

VII - número da matrícula municipal;

VIII - período de mandato correspondente à sua validade;

IX - região onde o Conselheiro Tutelar está instalado; e

X - telefone de contato do conselho tutelar.

Art. 3º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos Conselheiros Tutelares.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art.5º Esta Lei entra em vigor duzentos e setenta dias após a data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1029-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 03/24/2023 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1029/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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