Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.407, de 12 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 447, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Cláudio Castro e Felipe Michel.
LEI Nº 6.407, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Tomba, como bem de natureza imaterial, o Escotismo na Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Cláudio Castro e Felipe Michel.
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Escotismo, em face de sua relevante contribuição para a educação de crianças e jovens na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2018