Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.263, de 21 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2124, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Pedro Duarte e Átila Nunes.
LEI Nº 8.263, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Concurso Comida di Buteco.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Pedro Duarte e Átila Nunes.
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o concurso Comida di Buteco, realizado no mês de abril de cada ano.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/22/2024