Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8786
/
2025
Data da Lei
01/02/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.786, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Fujian, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Fujian, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Fujian e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/03/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3163/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
01/03/2025
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3163, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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