Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8774
/
2025
Data da Lei
01/02/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.774, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Guangzhou, na República Popular da China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Guangzhou, na República Popular da China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Guangzhou, na República Popular da China, e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/03/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1558/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM
01/03/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 1558, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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