Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8384
/
2024
Data da Lei
05/28/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.384, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Institui o Programa de Enfrentamento da Solidão no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Enfrentamento da Solidão no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Programa de Enfrentamento da Solidão tem como principais finalidades:
I - promover o diagnóstico da incidência do problema por faixa etária e sua distribuição no território municipal;
II - divulgar os resultados dos diagnósticos do problema a fim de sensibilizar a sociedade sobre a importância do Programa;
III - propor soluções e ações mitigadoras junto aos órgãos públicos e entidades privadas passíveis de atuação no Programa;
IV - promover a integração das pessoas que sofram de solidão e de isolamento social;
V - estimular a construção ou reforma de edificações residenciais multifamiliares com espaços voltados à convivência social; e
VI - atuar para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das pessoas que sofram com a solidão.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições da sociedade civil a fim de dar maior efetividade ao Programa de Enfrentamento da Solidão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/29/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2464/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
05/29/2024
Página DCM
11/12
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI 2464/2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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