Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8917
/
2025
Data da Lei
05/27/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.917, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Palermo, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro
.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Palermo, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Palermo em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/28/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3047/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
05/28/2025
Página DCM
6-7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 3047, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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