Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.846, de 30 de março de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 239, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Zanata e Reimont.
LEI Nº 5.846, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a participação da sociedade civil na elaboração do Orçamento do Município do Rio de Janeiro.
Art. 1º A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Município do Rio de Janeiro, por intermédio da realização de audiências públicas nas Administrações Regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias, em conformidade com o art. 255 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As audiências públicas serão realizadas em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente com quinze dias de antecedência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/31/2015