Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 20/1977 Data da Lei 10/03/1977


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LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Em (...vetado..) logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro será aposta placa explicativa do nome do logradouro. Vetado.

§ 1º Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, a placa deve ser colocada no início ou no fim do logradouro.

§ 2º As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao grande público, e poderão mencionar fatos históricos ligados ao logradouro, se for o caso.

§ 3º Da placa devem constar apenas os dados referentes ao logradouro, sem qualquer outra inscrição, nem mesmo homenagens ou relação de autoridades eventuais ou menção dos doadores da placa.

Art. 2º O prefeito do Município do Rio de Janeiro designará a repartição oficial que aceitará doação de placas e autorizará fixando o prazo, associações, organizações comunitárias, empresas ou cidadãos a preparar e colocar as placas previstas no art. 1º, sem ônus para o município, desde que tenham a concordância do proprietário do imóvel onde ela será aposta, se for o caso.

§ 1º A autorização mencionada neste artigo será dada sumariamente , em requerimento, apresentado pelo doador, mantida apenas a precaução necessária para que igual autorização não seja dada a dois requerentes.

§ 2º Se constatados erros na placa aposta, ou após decorrido o prazo da autorização mencionada no caput deste artigo, a placa poderá ser retirada ou a concessão cancelada.

Art. 3º Esta Lei não se aplica a logradouros que tenham recebido o nome de pessoas ainda vivas.

Art. 4º O Poder Executivo tomará as demais providências necessárias para a fiel execução desta Lei no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, inclusive regulamentando situações não previstas em seu texto.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1977.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 60/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 10/05/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 20/77 em 03/10/1977
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 173 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/10/1977 pág. 3 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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