Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3641/2003 Data da Lei 09/12/2003


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.641 DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação Expressa

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1335/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 09/16/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3641/2003 em 12/09/2003
Tempo de tramitação: 135 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/09/2003 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/09/2003 pág. 4 - SANCIONADO
REVOGADA PELA LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.