Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8396/2024 Data da Lei 06/06/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.396, de 6 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2444-A, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

LEI Nº 8.396, DE 6 DE JUNHO DE 2024.


Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial Beco da Cirrose localizado na Rua Hannibal Porto nº 450, no bairro de Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 6º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2444-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 06/07/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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Projeto de Lei n° 2444, de 2023

   
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