Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.396, de 6 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2444-A, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 8.396, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial Beco da Cirrose localizado na Rua Hannibal Porto nº 450, no bairro de Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 6º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/07/2024