Texto da Lei
LEI Nº 9.312, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Inclui o Mês do Turismo Religioso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Diego Faro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Mês do Turismo Religioso, a ser comemorado anualmente em outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/2026