Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1220/1988 Data da Lei 04/12/1988


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LEI Nº 1.220 DE 12 DE ABRIL DE 1988.
Autor: Vereador Moacyr Bastos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Projeto "ADOTE UMA PRAÇA".

Parágrafo único -

* § 1º O Projeto instituído visa à remodelação e conservação de praças, às expensas de empresas particulares, conforme critérios dos Órgãos Públicos competentes.

* Parágrafo renumerado pela Lei nº 5648/2013, de 18/12/2013. (D.O. de 19/12/2013)

* § 2º As praças municipais poderão ter um espaço fechado com tela para que os cães circulem livremente.

* § 3º Caberá ao Poder Executivo, a escolha das praças que poderão ser apadrinhadas para este fim assim como a metragem destinada a cada espaço.

* § 4º Ficará a cargo da empresa a manutenção dos espaços".(NR)

* §§ acrescentados pela Lei nº 5648/2013, de 18/12/2013. (D.O. de 19/12/2013)

Art. 2º - À empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade na praça objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

Parágrafo único - Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa, relacionando-a com o nome ou imagens da praça adotada.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2001/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 04/15/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1220/88 em 12/04/1988
Tempo de tramitação: 147 dias.
Publicado no D.O.RIO Nº 20 em 14/04/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM Nº 44 em 15/04/1988 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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